Organizações Sociais podem gerenciar hospitais e escolas do Estado
As entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades nas áreas da saúde e educação, poderão participar de processo de seleção para firmar contrato de gestão com o Estado para o gerenciamento de unidades hospitalares e escolares da rede estadual. Isso será possível porque o governador Confúcio Moura regulamentou, no último dia 2, a Lei 2.387, de 7 de janeiro de 2011, que institui o Programa Estadual de Organizações Sociais.
O Programa de Organizações Sociais prevê também a criação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos) e do Núcleo Técnico de Gestão (Nutege). O primeiro será presidido pelo titular da Sead com a participação de dois representantes de cada Secretaria de Estado das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos, e até seis representantes da sociedade civil, nomeados pelo governador, sendo a organização e funcionamento definidos em regimento próprio, elaborado pela Assessoria da Sead e aprovado pelo titular da pasta, cujo ato deverá ser homologado pelo chefe do Poder Executivo, enquanto o segundo será criado pela secretaria da área correspondente, e terá, entre outras atribuições, assessorar tecnicamente o secretário e apoiar o Congeos.
Pela lei, as entidades qualificadas como Organizações Sociais, além de serem consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Estadual, ficam declaradas como entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade pública. As interessadas deverão se manifestar por meio de requerimento dirigido ao secretário de Estado da Administração, juntamente com toda documentação exigida.
O Programa de Organizações Sociais prevê também a criação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos) e do Núcleo Técnico de Gestão (Nutege). O primeiro será presidido pelo titular da Sead com a participação de dois representantes de cada Secretaria de Estado das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos, e até seis representantes da sociedade civil, nomeados pelo governador, sendo a organização e funcionamento definidos em regimento próprio, elaborado pela Assessoria da Sead e aprovado pelo titular da pasta, cujo ato deverá ser homologado pelo chefe do Poder Executivo, enquanto o segundo será criado pela secretaria da área correspondente, e terá, entre outras atribuições, assessorar tecnicamente o secretário e apoiar o Congeos.
O Nutege será composto por no mínimo 2/3 de servidores efetivos, detentores de notório conhecimento da área fim da respectiva secretaria, e conhecedores das áreas de direito, administração, orçamento, informática, finanças e contabilidade.
Outras informações poderão ser obtidas na Sead, na rua Aparício Moraes, 3.869, Setor Industrial, em Porto Velho, pelo telefone (69) 3216 8558 ou no portal: www.rondonia.ro.gov.br.
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