Ozonioterapia passa a ser alternativa de tratamento a pacientes do SUS, em Porto Velho

O projeto chegou a ser vetado pelo Município, e derrubado pelo Plenário. Nesse período, o Governo Federal sancionou a Lei Federal n. 14.648/2023, que autoriza o uso de ozonioterapia no Brasil como tratamento complementar. É mais uma lei da vereadora para benefício da população e já é autorizada desde 2018 pelo Ministério da Saúde.
“Estamos indo ao encontro de uma nova legislação adotada no País. Esperamos que o Município envide esforços para garantir sua aplicabilidade nas unidades de saúde. É um tratamento cujo custos são bem menores que a dos tratamentos convencionais”, ressaltou a vereadora Ellis Regina.
De acordo com a nova legislação, a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional. Outra exigência da norma é que a técnica somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela Anvisa.
O uso desses equipamentos fora das finalidades autorizadas de agência reguladora resulta em infração sanitária estarão sujeitas a penalidades previstas na Lei nº 6437/1977. Outra previsão da Lei é que o profissional responsável deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar a outros tratamentos.
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