Rondônia, 02 de maio de 2024
Política

PARA MP, RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS REVELA SOLIDEZ DAS INVESTIGAÇÕES

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia contra o presidente afastado da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, e mais nove investigados da Operação Termópilas, pelo crime de formação de quadrilha em organização criminosa, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia nesta segunda-feira (16). Para o MP, a decisão por unanimidade da Corte confirma a solidez das investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Ainda na sessão desta segunda, foram feitos julgamentos acerca do recebimento de outras duas denúncias relacionadas à Operação Termópilas.



Na sustentação do Ministério Público feita durante a Sessão do Tribunal Pleno, o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, demonstrou o atendimento de todos os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, derrubou argumentos apresentados durante a defesa preliminar dos réus, refutando questionamentos contrários ao recebimento da ação penal por formação de quadrilha e ainda reiterou a atuação de cada membro do grupo no esquema de desvio de recursos públicos.

Para o MP, os denunciados incorreram nas sanções do artigo 288 do Código Penal e demais dispositivos da Lei 9.034/1995. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ser ele o líder do grupo.

Na sustentação do Ministério Público feita durante a Sessão do Tribunal Pleno, o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, demonstrou o atendimento de todos os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, derrubou argumentos apresentados durante a defesa preliminar dos réus, refutando questionamentos contrários ao recebimento da ação penal por formação de quadrilha e ainda reiterou a atuação de cada membro do grupo no esquema de desvio de recursos públicos.

Uma das questões sustentadas pelo MP é a de que os denunciados mantinham estreito laço e constantes contatos relativos a assuntos de interesse exclusivo das empresas ligadas à quadrilha, o que foi constatado de forma inequívoca pelo menos durante os aproximados seis meses de investigação da Polícia Federal. “Cada um deles possuía uma função específica em pontos estratégicos dos órgãos e repartições públicas em tais empresas de prestação do serviço”, afirmou.

Conforme o Ministério Público, o grupo, capitaneado por Valter Araújo, instalou de forma estável e permanente verdadeira organização criminosa no Poder Público Estadual. A quadrilha formada pelos denunciados tinha por finalidade cometer crimes de toda ordem contra a Administração Pública, a exemplo de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, extorsão, falsidade ideológica, fraude a licitações, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros, no intuito primordial de enriquecer ilicitamente com recursos dos cofres públicos. Cada um dos denunciados desempenhava tarefas e atos para o alcance dos objetivos da organização criminosa.

Outras denúncias

O julgamento que resultou no recebimento unânime da denúncia oferecida pelo Ministério Público teve como relator o Desembargador Sansão Saldanha. Também por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do Desembargador e receberam a denúncia do MP por denúncia por falsidade ideológica contra a empresa Romar. Em relação à denúncia por corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, a decisão da Corte foi de encaminhamento para Juízo de Primeiro Grau, pois nenhum dos réus tem foro privilegiado.
A denúncia acusa Valter Araújo Gonçalves de ser o verdadeiro dono da empresa Romar, a qual foi colocada em nome dos laranjas Ederson Bonfa (vulgo "Goteira") e Valdir Araújo Gonçalves. Com isso se evitaria a proibição constitucional de deputados contratarem com o Poder Público, já que a Romar prestava serviço para o Estado de Rondônia.

Por unanimidade, os desembargadores do TJRO reconheceram que existem indícios suficientes do delito de falsidade ideológica.

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