Para tirar dúvida sobre se pode concorrer, Acir Gurgacz faz pedido de Declaração de Elegibilidade ao TRE

O ex-senador Acir Gurgacz (PDT) é o primeiro político rondoniense a acionar um novo mecanismo criado para as eleições e que possibilidade aos pré-candidatos, ter informações oficiais sobre se podem entrar em uma disputa sem terem as candidaturas questionadas.
Acir Gurgacz foi condenado em definitivo a 4 anos e 6 meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em 10 de outubro de 2018 a sentença transitou em julgado e a punibilidade foi extinta em 19 de setembro de 2022. O político acredita ter condições de disputar esse ano.
Para ter a certeza, através dos advogados Edirlei Souza, Gilberto Piselo e Paulo Magri, o ex-senador apresentou ao TRE de Rondônia um Requerimento de Declaração de Elegibilidade. Agora a Corte vai se reunir para então apresentar a declaração ao empresário.
A alegação do ex-senador
AO TRE, o senador detalhou seu caso e disse ter “dúvida razoável sobre a sua capacidade eleitoral passiva decorrente de sua condenação criminal na Ação Penal n. 935, que tramitou no STF.
“Segundo o requerente, com a vigência da Lei Complementar (LC) n. 219/2025, que alterou a conhecida Lei da Ficha Limpa (LC n. 64/1990), a inelegibilidade pelo crime pelo qual foi condenado persiste por 8 anos contados a partir da condenação por órgão colegiado e "considerando que a condenação do requerente se deu por meio de uma decisão colegiada proferida em 27.02.2018, o termo inicial da inelegibilidade é o dia 27.02.2018 e termo final é o mesmo dia e mês do oitavo ano seguinte, ou seja, em 27.02.2026. Em sua visão, o único impedimento para concorrer nas Eleições 2026 findou em 27/2/2026, com o término do período da inelegibilidade preconizada no texto em vigor”, diz o relator.
No Diário do TRE desta quinta-feira (19), o relator do caso Daniel Ribeiro Lagos abriu prazo de 5 dias para possíveis impugnações do pedido e após, o caso segue ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e em seguida, ao plenário para julgamento.
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