PARA TSE, HÁ PROVAS QUE DIREÇÃO DO PSL EM RONDÔNIA PRESSIONAVA PARA MACIEL RENUNCIAR A FAVOR DE CARLÃO
Ao manter a decisão do Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) que validou a mudança de partido do deputado estadual Euclides Maciel de Souza do PSL ao PSDB, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou como fundamentais duas grandes provas, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, citando duas circunstâncias que, no seu entendimento, autorizavam a desfiliação do parlamentar, sem que fosse caracterizada a infidelidade partidária. A primeira delas é que a posse de Euclides Maciel de Souza teria culminado na exoneração de pessoas indicadas pela presidente regional do PSL para cargos de confiança, e ela estava pressionando pela recontratação dessas pessoas. A segunda razão seria a existência de provas de que a direção do partido estava interessada que o primeiro suplente assumisse e fazia pressão para que o deputado eleito renunciasse ao cargo. E tudo isso ficou provado, afirmou o ministro Ari Pargendler.
As razões foram suficientes para os ministros rejeitarem o mandado de segurança do PSL e manter o mandato do deputado estadual, que deixou o PSL para ingressar no PSDB em 20 de setembro de 2007. Para o PSL, não teria havido justa causa para a troca de partido e, por isso, o parlamentar deveria ser condenado por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar o caso, o TSE rejeitou, em decisão plenária, o mandado de segurança do Partido Social Liberal, que pretendia a decretação da perda do cargo do deputado estadual e a posse do 1º suplente da coligação.
Veja Também
Presidente da Assembleia é o deputado mais atuante de 2024, revela pesquisa
Marcos Rogério: Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena
Cidadão Honorário: Câmara de Porto Velho homenageia advogado Nelson Canedo Motta