PARECER DA PGE NO TSE É PELA CASSAÇÃO DA LIMINAR A DONADON; PROCURADORA DIZ QUE INELEGIBILIDADE DE DEPUTADO NÃO ACABOU
Parecer da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviado nesta quarta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) opina pela cassação da liminar concedida ao deputado estadual Marcos Donadon (PMDB) para que assumisse na Assembléia Legislativa. A liminar foi deferida pelo ministro Aldir Passarinho Júnior sob o entendimento de que como a Lei da Ficha Limpa tornou-se ineficaz para as eleições do ano passado, nada mais havia de óbice para Donadon assumir.
No entanto, o parecer de Sandra Cureau, enviado a relatora do caso, Fátima Nancy Andrighi, aponta que mesmo com a ineficácia da Lei da Ficha Limpa, Donadon permanece inelegível: ela diz que o registro do deputado foi negado antes das eleições, permanecendo na mesma forma após o pleito e de acordo com a interpretação dada pelo TSE ao Artigo 175 do Código Eleitoral, ele concorreu por conta e risco.
Sobre a recontagem dos votos, a ministra explica que não há cabimento, uma vez que já houve decisão do TSE a esse respeito e uma nova determinação iria alterar o mérito do que já foi julgado. “Convém ressaltar, a fim de que não haja dúvida, que o candidato não está na condição de quem teve o registro de candidatura indeferido após a realização da eleição. Na data da eleição, o candidato continuava com seu registro indeferido e, ciente da decisão desfavorável concorreu ao pleito por conta e risco, não podendo o partido beneficiar-se agora, do cômputo dos votos por ele obtidos”, disse. Confira a íntegra do parecer:
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