Rondônia, 30 de abril de 2024
Política

Partidos devem abrir conta bancária até dia 5 de julho

Partidos políticos têm até o dia 5 de julho para abrir conta bancária objetivando a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais de 2012. A abertura de conta é requisito obrigatório para a arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos.

Os partidos políticos que aplicarem recursos do Fundo Partidário deverão fazer a movimentação de tais recursos diretamente na conta bancária estabelecida no art. 43 da Lei n. 9.096/95, vedada a transferência desses recursos para a conta bancária específica de campanha eleitoral.

Para emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RACEP), os partidos devem estar com os dados cadastrais atualizados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

O requerimento de abertura de conta pode ser acessado através do link: http://inter01.tse.jus.br/race/requerimento/Requerimento/pesquisar.action;jsessionid=7306B6E8F37618BEC30706C5F1BDF410

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