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Rondônia, 01 de novembro de 2026
Política

Partidos podem preencher vagas de candidatos a vereador até quarta feira

Os partidos políticos que não indicaram, dentro do prazo legal, o número máximo de candidatos a vereador para as eleições de 2008, têm até o próximo dia 6 de agosto para preencher as vagas restantes. É o que determina o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), conforme a Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral – o Calendário Eleitoral das Eleições 2008.

Esta data marca também o fim do prazo para que as legendas substituam candidatos que tiveram pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, ou ainda que tenham renunciado, falecido ou sido considerados inelegíveis.

De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições, para o pleito às Câmaras Municipais no próximo dia 5 de outubro cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis na casa legislativa do município. Assim, se a Câmara local tem dez cadeiras, cada partido pode registrar até 15 candidatos. Já no caso de coligações, a lei permite que sejam registrados até o dobro do número de vagas em disputa, independente do número de partidos que componham a chapa.

O mesmo dispositivo da Lei 9.504/07 determina, em seu parágrafo 3º, que os partidos e coligações devem reservar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.

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