Passageiros isentos de pagamento de taxas de uso de banheiros
Agora é Lei. Os passageiros de ônibus que pagarem a taxa de embarque nos terminais rodoviários do Estado de Rondônia não são obrigados a pagar nova taxa para a utilização dos banheiros. A Lei é de autoria do deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) e já está em vigor.
Nossa intenção, ao aprovarmos este Lei é garantir o direito de utilização gratuita aos usuários e impedir que os passageiros tenham os custos de uma viagem ainda mais onerosos, ratificou o parlamentar.
O parlamentar ressaltou que antes da Lei ser sancionada, na maioria das rodoviárias do Estado, os usuários além de pagarem o bilhete de passagem e a taxa de manutenção, ainda eram obrigados a pagar uma taxa para a utilização dos banheiros.
Nossa intenção, ao aprovarmos este Lei é garantir o direito de utilização gratuita aos usuários e impedir que os passageiros tenham os custos de uma viagem ainda mais onerosos, ratificou o parlamentar.
Jesualdo explicou ainda que oferecer banheiros em bom estado de conservação e com higiene é um dever das administrações dos terminais para garantir aos usuários condições mínimas de saúde e comodidade. Entretanto, a cobrança para utilização causava dificuldades e constrangimentos as pessoas com menor poder financeiro.
O deputado pediu a população que ajudo o Poder Público a fazer valer o direito do cidadão, denunciado os terminais que não cumprirem a nova Lei Estadual.
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