Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Política

PEC SEGUE A SANÇÃO DO CONGRESSO; TRABALHO DE EXPEDITO É DESTACADO ATÉ MESMO PELA LÍDER DO PT NO SENADO

A PEC da Transposição foi aprova em dois turnos nesta quarta-feira (54 votos em 1º turno e 53 votos em 2º turno)  e segue agora para a promulgação, que acontece nos próximos dias. O trabalho do senador Expedito Júnior (PSDB) foi destacado até mesmo pela líder do PT, Ideli Salvati, repetindo o que já havia falado pela manhã. Ela lembrou que desde 2.003 a proposta de Fátima Cleide tramitava na Casa, mas com a chegada de Expedito a PEC começou a tramitar novamente e acabou sendo aprovado hoje. Ideli chamou Expedito de “ligeirinho”, destacando seu empenho e articulação. Expedito recebeu ainda homenagens dos senadores Tasso Jereissati, do ex-vice-presidente Marco Maciel e de outros líderes, como Arthur Virgilio e José Agripino.

Expedito Júnior discursou e disse que não sabia onde buscava forças para subir na tribuna e destacou que a aprovação estava fazendo justiça para a classe operária do Estado. “O governador teve uma grandiosidade, como se fosse mais um senador e foi determinante na hora de garantir a ida dos servidores”. Agradeceu ao deputado Garçon e também ao senador Raupp, “o quanto foi importante a relatoria, além dos deputados estaduais. Hoje é um momento de glória para o Estado de Rondônia”.

O líder do PSDB destacou a trajetória de Expedito. “É espantoso, que como para a maioria dos homens políticos estaria em desespero nesse momento, V. Excelência está preocupado e cuidando dos rondonienses, porque não é absolutamente fácil o que se passa. É unanime a solidariedade e coragem de seus companheiros do PSDB. Gostaria de ressalvar, que muito do que colocarei no meu voto tem a ver com V. Excelência, com seu caráter”. Ele ainda leu manifesto de entidades de servidores públicos em apoio a Expedito Júnior.

Já o líder do DEM, José Agripino resumiu: "Rondônia lhe deve essa".

Transposição

A PEC aprovada estabelece que - a exemplo dos policiais militares, já incluídos na Constituição - também os servidores municipais do então território federal de Rondônia que prestavam serviço na data em que foi transformado em estado; os servidores e policiais militares alcançados pela lei que criou o estado de Rondônia (Lei Complementar nº 41 de 1981); e aqueles admitidos regularmente nos quadros do estado até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, por opção, quadro em extinção da administração federal. A estes servidores são assegurados os direitos e vantagens inerentes aos cargos, ficando vedado o pagamento de diferenças remuneratórias. Ainda de acordo com a proposição, estes servidores continuarão prestando serviços ao estado de Rondônia, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
 

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