Placas sobre isenção de responsabilidade em estacionamentos podem ser proibidas
A Assembleia Legislativa por meio de indicação do deputado Ezequiel Júnior (sem partido), aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de placas informativas, bilhetes, cupons em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: “não nos responsabilizamos por furto em veículos, roubos, danos materiais ou objetos deixados no interior de veículos”.
Segundo o parlamentar, o cliente não pode ficar no prejuízo, uma vez que arcou com despesas que requer segurança de seu patrimônio.
A Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. O descumprimento sujeitará aos infratores à pena de multa aplicada mediante a procedimento a administrativo de R$ 1.000,00 a R$ 300. 000,00, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.
Segundo o parlamentar, o cliente não pode ficar no prejuízo, uma vez que arcou com despesas que requer segurança de seu patrimônio.
A lei está prevista para entrar em vigor, 60 dias após publicação.
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