Rondônia, 18 de maio de 2024
Política

Pleno do TJRO recebe denúncia contra deputada estadual

Durante sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014, os membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade dos votos, receberam a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual proveniente do procedimento investigatório n. 0008215-25.2013.8.22.0000, contra a deputada estadual Epifânia Barbosa e Edson Francisco de Oliveira Silveira. Ambos são acusados de terem infringido os dispositivos do art. 312, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.



Os acusados apresentaram defesa preliminar e listaram série de argumentos em busca de eximirem-se da acusação. Contudo, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, decidiu que fica evidente o conluio realizado para suposta prestação de contas encaminhada pela escola à secretaria de educação, na qual continha alunos desistentes e transferidos, o que foi ignorado pela ex-secretária, que era a responsável pelo pagamento (ordenadora de despesa), que pagou a parcela do convênio.

Ainda de acordo com a denúncia, houve fraude, pois a realização do convênio não obedeceu às regras vigentes, e sequer foi elaborado plano de trabalho, com a previsão de quantidade de alunos que seriam beneficiados, indicação de nomes, séries, locais de residência e demonstração inequívoca da falta de vagas. Além disso, auditoria realizada constatou que figuraram indevidamente alunos pagantes na qualidade de bolsista (duplo recebimento). Já o outro acusado era sócio-fundador do CEM, professor da Secretaria Estadual de Educação e, à disposição da entidade que fundou. Mesmo assim recebia também "ajuda de custo" da escola, configurando, na visão do MP, duplo benefício.

Os acusados apresentaram defesa preliminar e listaram série de argumentos em busca de eximirem-se da acusação. Contudo, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, decidiu que fica evidente o conluio realizado para suposta prestação de contas encaminhada pela escola à secretaria de educação, na qual continha alunos desistentes e transferidos, o que foi ignorado pela ex-secretária, que era a responsável pelo pagamento (ordenadora de despesa), que pagou a parcela do convênio.

Para o relator, os fatos e os fundamentos contidos nas defesas preliminares não evidenciam a ocorrência de improcedência (in limine) da denúncia. As teses das defesas mais esboçaram justificativa para a conduta criminosa, confundindo-se, ainda com o mérito da questão em análise.

No que diz respeito à continuidade delitiva, "convém mencionar que, nesta fase em que se encontra o processo, é prematuro reconhecer sua inocorrência, porquanto se está diante de juízo de probabilidade em relação às condutas imputadas aos denunciados", afirmou o relator.

A denúncia foi recebida contra os dois acusados e determinada a comunicação do recebimento em desfavor da parlamentar à Assembleia Legislativa.

Na prática, o recebimento indica que a acusação do MP tem fundamentos plausíveis e, por isso, passará pelo julgamento dos desembargadores. Por conta de um dos acusadas ser a deputada estadual, o processo é julgado no 2º grau de jurisdição (TJRO).

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