POLÍCIA CIVIL INICIA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO EM TODO O ESTADO; AGENTES E DELEGADOS SÓ ATENDEM FLAGRANTES
Nas primeiras horas desta segunda-feira, policiais civis, delegados e peritos criminais iniciaram uma greve por tempo indeterminado em todo o Estado. Segundo representantes dos três sindicatos, Sinsepol, Sindepro e Sinpec, a paralisação é motivada pelo não cumprimento de acordos salariais, além das péssimas condições de trabalho, principalmente pela precariedade dos prédios onde funcionam as delegacias e departamentos da Polícia Civil. Durante o movimento, somente serão atendidas as ocorrências de flagrante e as investigações deixaram de ser realizadas.
1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.
Veja como se dará o atendimento dos policiais na greve:
1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.
2. Não se fará recebimento de B.O.P/PM e nem registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, de localização de cadáver, dos crimes hediondos e correlatos (tráfico, terrorismo e tortura).
3. Nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) somente será lavrado o Termo Circunstanciado, quando o autor for conduzido à delegacia em situação de flagrante.
4. BO - Boletim de Ocorrência (para atos inflacionais de natureza leve) somente serão lavrados em situação de flagrante.
5. Em se tratando de lesão corporal será expedido o laudo médico, somente em caso relacionado a flagrante delito.
6. Serão expedidas as requisições de exames para materialização de crime somente relacionadas a fragrante.
7. As investigações policiais serão suspensas enquanto durar o movimento grevista.
8. As atividades cartorárias das delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes.
9. Somente serão realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar relacionado a flagrante.
10. Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem.
11. Serão paralisados todos os trabalhos de origem datiloscópicas como por exemplo emissão de certidões e expedição de Identidade etc., respeitando sempre os de caráter de extrema urgência e as relacionadas com o flagrante, como por exemplo, a Informação Técnica necropapiloscópico e identificação Criminal.
12. O Registro de frequência devera ser assinado diariamente nos locais das manifestações.
13. Sempre que possível o Policial Civil deverá fazer uso de coletes ou camisetas que o caracterizem como Policial Civil, quer nas delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias.
1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.
Veja como se dará o atendimento dos policiais na greve:
1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.
2. Não se fará recebimento de B.O.P/PM e nem registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, de localização de cadáver, dos crimes hediondos e correlatos (tráfico, terrorismo e tortura).
3. Nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) somente será lavrado o Termo Circunstanciado, quando o autor for conduzido à delegacia em situação de flagrante.
4. BO - Boletim de Ocorrência (para atos inflacionais de natureza leve) somente serão lavrados em situação de flagrante.
5. Em se tratando de lesão corporal será expedido o laudo médico, somente em caso relacionado a flagrante delito.
6. Serão expedidas as requisições de exames para materialização de crime somente relacionadas a fragrante.
7. As investigações policiais serão suspensas enquanto durar o movimento grevista.
8. As atividades cartorárias das delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes.
9. Somente serão realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar relacionado a flagrante.
10. Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem.
11. Serão paralisados todos os trabalhos de origem datiloscópicas como por exemplo emissão de certidões e expedição de Identidade etc., respeitando sempre os de caráter de extrema urgência e as relacionadas com o flagrante, como por exemplo, a Informação Técnica necropapiloscópico e identificação Criminal.
12. O Registro de frequência devera ser assinado diariamente nos locais das manifestações.
13. Sempre que possível o Policial Civil deverá fazer uso de coletes ou camisetas que o caracterizem como Policial Civil, quer nas delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias.
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