POLICIAL IRÁ A JULGAMENTO POR TENTATIVA DE ASSASSINATO A PREFEITO DE MACHADINHO
O policial civil Francisco Fabrício da Silva Santos, acusado de tentar matar o prefeito de Machadinho do Oeste, Mário Alves da Costa, em 12 de junho de 2010, próximo ao ginásio de esportes da cidade, irá a julgamento pelo crime, que à época causou grande repercussão no município. Na sentença de pronúncia, datada de 8 de novembro, o juiz titular da comarca, Alex Balmant, entendeu que há provas suficientes para que o acusado enfrente júri popular.
Após o fracasso da empreitada criminosa, o denunciado teria ainda tentado arregimentar pessoas (Diony Dutra Alencar e cabo Tarso), armamento pesado e veículos para concluir a execução desejada, mediante promessa de recompensa. Entre outros comparsas procurados pelo policial estariam Joadir Luiz de Lima, foragido da justiça, Artêmio de Lima Faustino e Wesley Willian Firmiano da Silva presos durante uma operação batizada ¿ Cerco Integrado", realizada no dia 28 de janeiro de 2011.
Nas investigações há evidências de que Fabrício planejou o crime por vingança. Era dono de um ônibus alugado para uma empresa de transporte escolar, que teve o processo de licitação cancelado. O rompimento do contrato teria causado prejuízos financeiros ao acusado.
Após o fracasso da empreitada criminosa, o denunciado teria ainda tentado arregimentar pessoas (Diony Dutra Alencar e cabo Tarso), armamento pesado e veículos para concluir a execução desejada, mediante promessa de recompensa. Entre outros comparsas procurados pelo policial estariam Joadir Luiz de Lima, foragido da justiça, Artêmio de Lima Faustino e Wesley Willian Firmiano da Silva presos durante uma operação batizada ¿ Cerco Integrado", realizada no dia 28 de janeiro de 2011.
Na pronúncia o juiz ainda menciona as qualificadoras do crime, motivo torpe e recurso que dificulta a defesa da vítima, além de manter a prisão do policial no Centro de Correição da Policia Militar, em Porto Velho. Francisco Fabrício estaria ameaçando testemunhas, além de ser acusado de outros crimes, sendo inclusive investigado por participar de um grupo de extermínio. "Pode-se concluir que se for concedido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por certo acarretará uma descrença da sociedade na efetividade da Justiça, além de incutir uma enorme insegurança aos cidadãos de bem, sabendo estes que o denunciado estará em pouco tempo novamente nas ruas, aptos a praticar novos delitos e fortificando os quadros das facções criminosas, perturbando a paz, a tranquilidade e, ainda, o sossego da população", justificou o magistrado na sentença.
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