Por inexperiência legislativa ou oportunismo, deputado Camargo induz colegas e empresários ao erro
Eleito na onda bolsonarista de 2022, o deputado Rodrigo Camargo (Republicanos) está induzindo colegas ao erro e levando centenas de empresários a acreditarem que ele pode revogar a lei que alterou a alíquota de ICMS de 17,5% para 21% em Rondônia.
Nos bastidores há uma certeza: ou o parlamentar tem inexperiência legislativa ou age com oportunismo.
Aproveitando a onda da polêmica do projeto apresentado pelo governo para aumentar o ICMS, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Marcos Rocha, o deputado apresentou um projeto de lei para revogar a lei de autoria do Executivo. Ocorre que em matéria de ordem financeira e orçamentária, compete exclusivamente à União, Estados e ao Distrito Federal legislarem.
Os deputados estaduais, sob pressão da claque empresarial arregimentada por Camargo, podem até se comprometer em somar com a proposta inconstitucional. No entanto, dentro da própria Assembleia deve ser barrado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E, se por um ou outro motivo passar, certamente será vetada pelo governador ou motivo de arguição de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo especialistas da área ouvidos pelo jornal, a proposta de Camargo não passa de encenação em busca da simpatia do empresariado que se sentiu lesado com o aumento do ICMS. Como delegado e deputado deveria conhecer as atribuições e limitações do Parlamento.
O ICMS é um imposto estadual e somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. Desta forma, somente ao governador Marcos Rocha que o criou, cabe revogar, suprimir ou acrescentar. Portanto, a categoria deve reclamar e negociar com o Governo. E não no gabinete do deputado Camargo.
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