POR UNANIMIDADE, TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE SANDRA MORAES
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve por unanimidade a cassação do registro da atual vereadora em Porto Velho, Sandra Moraes (PR). Ela também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641. A vereadora, que concorreu sub-júdice nas últimas eleições foi acusada de distribuir combustível a eleitores. Servidores da Justiça Eleitoral efetuaram diligências no comitê da candidata e garantiram ter recebido do coordenador de campanha, Luis Fernando Martins, um vale de 10 litros de gasolina, acompanhado de vários santinhos. O Ministério Público Eleitoral representou a candidata, pedindo a cassação do registro e aplicação de multa. No último dia 3, o juiz da 23ª Zona Eleitoral, Ilisir Bueno Rodrigues, proferiu a sentença condenatória. Insatisfeita com a decisão de primeiro grau, a vereadora recorreu ao TRE. O relator do Recurso foi o juiz José Torres Ferreira.
A falta de menção na sentença da ligação entre a recorrente com os fatos, suscitada em preliminar, foi afastada pelo relator, que foi acompanhado pelos demais membros. O fato foi praticado pelo homem forte da campanha da recorrente, isto é, de sua confiança, lembrou o relator.
Em sustentação oral, o advogado de Sandra Moraes, Orestes Muniz Filho, afirmou que o coordenador da campanha de Sandra Moraes não fez pedido expresso de voto e que a candidata não estava no comitê quando foi entregue o vale combustível e sequer estava ciente da entrega. Teses que não convenceram o Tribunal.
A falta de menção na sentença da ligação entre a recorrente com os fatos, suscitada em preliminar, foi afastada pelo relator, que foi acompanhado pelos demais membros. O fato foi praticado pelo homem forte da campanha da recorrente, isto é, de sua confiança, lembrou o relator.
Com relação à preliminar de inépcia da inicial, alicerçada na ausência de elementos mais contundentes na representação, o relator sustentou que o Juiz da 23ª Zona Eleitoral proporcionou às partes amplo acesso às provas. Essa preliminar também foi rejeitada por unanimidade.
Sobre o mérito, em especial sobre a argumentação de que não houve pedido expresso de voto, o relator disse que há vários julgados, citando como exemplo um do TSE, onde não é necessário o pedido manifesto de voto, sob pena de esvaziamento.
O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal disse que ficou bem claro que a atuação dos servidores da Justiça Eleitoral decorreu de uma denúncia feita por populares no Disque Eleição 148. Essa ação merece elogio, pois agiram além do estrito cumprimento do dever legal, não havendo o que cogitar qualquer ilegalidade, completou.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges registrou que a afirmação do coordenador de campanha da candidata que pensou que os servidores da Justiça trabalhavam na campanha é vazia, pois é presumível que tenha previamente uma relação dos colaboradores.
Uma análise das várias formas de flagrante (preparado, forjado e esperado) foi feita pelo juiz Élcio Arruda. Convenceu-se que aconteceu um flagrante esperado. Havia, no caso, elementos que demonstravam a prática da conduta. Não houve preparação e sim constatação. A atuação dos servidores foi até acanhada, pois poderiam ter efetuado a prisão em flagrante delito. Estão de parabéns os serventuários, concluiu.
Entender de modo contrário à sentença do juízo de primeiro grau é querer subestimar a inteligência mediana, sustentou o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Ao final, todos os membros do Tribunal votaram para negar provimento ao Recurso Eleitoral, confirmando a sentença que cassou o registro da candidata.
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