Rondônia, 05 de julho de 2026
Política

Prefeito de Vilhena perde o cargo por contratar esposa e sobrinho do vice

O juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, julgou procedente, em parte, Ação Civil de Improbidade Administrativa e determinou a perda da função, do prefeito José Luiz Rover, além da suspensão de seus direitos políticos por 5 anos e multa civil de 15 salários.

A decisão, atende a pedido do Ministério Público do Estado, que denunciou Rover pela contratação de parentes do vice-prefeito, Jacier Rosa Dias. Curiosamente, não houve punição ao vice por falta de provas. “De outro norte, com relação a participação do requerido Jacier Dias Rosa na nomeação de sua colateral e seu sobrinho para o exercício dos cargos comissionados, tenho que as provas produzidas, depois do contraditório e ampla defesa, não permitem acolher a pretensão autoral, porquanto não emergiu elementos de convicção sólidos a apontar a participação do vice-prefeito em tais nomeações.”

Segundo entendeu o juiz, Rover agiu com dolo ao nomear familiares do vice-prefeito, para exercerem cargos públicos em comissão, configurando nepotismo. O prefeito nomeou Lucimar de Barros Dias, como assessora de integração governamental (lotação - gabinete do prefeito), e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos como assessor especial (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos). Eles são esposa e sobrinho do vice Jacier Dias Rosa.

A defesa de Rover apresentou a contestação tardiamente e o prefeito foi considerado revel.

O Ministério Público acabou provando que Rover já havia sido alertado em outras ocasiões por práticas de nepotismo. “Não se mostra crível que o Prefeito desconhecia a relação de parentesco dos réus Gleibson e Lucimar com o corréu Jacier Dias Rosa, vice-prefeito; ou que tais nomeações passaram simplesmente "despercebidas" de quem foi investido de poderes para compor sua equipe administrativa. Essa ignorância, diga-se de passagem, não pode ser ventilada, em especial no caso da esposa do vice-prefeito, a ré Lucimar, pois a lotação desta se deu justamente no gabinete do próprio Prefeito, consoante se observa do Decreto nº 27.158/2013. Não só isso! Como bem salientou o Parquet em sua preambular e derradeiras alegações, o Chefe do Poder Executivo Municipal já havia sido alertado, previamente, a respeito da Súmula Vinculante nº 13 do STF, segundo se vê das cópias das recomendações de fls. 51/55, as quais tampouco foram impugnadas pelo prefeito, corroborando que ele agiu de forma deliberada.”

Os denunciados Lucimar de Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos foram condenados a multa civil de cinco vezes os salários que recebia, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público por três anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Hildon Chaves é recebido em Buritis por caravanas de lideranças da região

Após Tony Pablo, TCE aponta graves irregularidades na gestão de Adailton Fúria em Cacoal

TRE de Rondônia decide que Acir Gurgacz continua inelegível e defesa do ex-senador vai recorrer ao TSE

Tenente Bombeiro Gerenildo anuncia pré-candidatura a deputado estadual