Prefeito e vice de Cabixi têm mandatos cassados e município terá eleições indiretas
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE-RO que cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do Município de Cabixi, José Rozário Barroso e Adenilton Francisco Maximiano, reconhecendo a prática de abuso de poder político e corrupção eleitoral.
A questão foi levada a Corte pelo presidente em exercício, desembargador Rowilson Teixeira. Durante a leitura de seu relatório Rowilson esclareceu: Conforme já relatei a Corte não estabeleceu eleições indiretas quando do julgamento do recurso eleitoral no ano de 2009. Cassou o mandato dos requeridos e determinou a realização de eleições suplementares, diretas, já que a decisão teve lugar ainda no primeiro biênio do mandato, aplicando ao caso a regra contida no art. 224 do Código Eleitoral. No entanto, em meu entender, aplicar agora, no segundo biênio a regra das eleições diretas contraria expressamente o art. 81, § 1º da Constituição Federal. Isso porque, embora a cassação tenha sua origem no acórdão desta Corte, o comando apenas ganhou carga de efetividade com a decisão do relator do TSE, proferida na data de 1º/07/2011.
Na oportunidade (2009), o TRE-RO determinou a realização de eleições diretas, em até 40 (quarenta) dias após o fim do prazo para recurso, porém a decisão que cassou os mandatos somente se consolidou em 1/07/2011, data do julgado do presidente do TSE.
A questão foi levada a Corte pelo presidente em exercício, desembargador Rowilson Teixeira. Durante a leitura de seu relatório Rowilson esclareceu: Conforme já relatei a Corte não estabeleceu eleições indiretas quando do julgamento do recurso eleitoral no ano de 2009. Cassou o mandato dos requeridos e determinou a realização de eleições suplementares, diretas, já que a decisão teve lugar ainda no primeiro biênio do mandato, aplicando ao caso a regra contida no art. 224 do Código Eleitoral. No entanto, em meu entender, aplicar agora, no segundo biênio a regra das eleições diretas contraria expressamente o art. 81, § 1º da Constituição Federal. Isso porque, embora a cassação tenha sua origem no acórdão desta Corte, o comando apenas ganhou carga de efetividade com a decisão do relator do TSE, proferida na data de 1º/07/2011.
Após amplo debate, os membros da corte eleitoral acompanharam o voto do relator e, baseando-se na linha jurisprudencial do TSE, determinaram a realização de eleições indiretas no Município de Cabixi, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 81, § 1º da CF, vez que só agora, no segundo biênio do mandato dos cassados, tornou-se efetiva a determinação judicial.
Com o objetivo de dar cumprimento à decisão, o colegiado rondoniense aprovou a adoção das seguintes providências:
I - oficiar ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cabixi, comunicando a cassação dos mandatos dos requeridos José Rozário Barroso e Adenilton Francisco Maximiano, prefeito e vice-prefeito do Município de Cabixi, determinando a realização de eleições indiretas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 81, § 1º da CF. Nesse período, o presidente da câmara de vereadores deverá exercer a chefia do Poder Executivo Municipal.
II comunicar o teor da decisão ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste e, por fim, dar conhecimento dos atos de execução ao Excelentíssimo Presidente do TSE.
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