Prefeito sanciona Lei que garante recomposição salarial de 4,26% a servidores da Câmara Municipal de Porto Velho

Servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho terão reajuste linear de 4,26% nos vencimentos já neste mês, conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.060, sancionada nesta sexta-feira (22) pelo prefeito Léo Moraes. Os efeitos financeiros da medida passam a valer desde 1º de maio de.
A recomposição inflacionária alcança os servidores estatutários integrantes do quadro permanente da Câmara e atualiza a tabela salarial prevista na Lei Complementar nº 710, de 2018. O texto determina que os novos valores sejam consolidados e republicados posteriormente em anexo oficial.
Segundo a lei, a revisão possui natureza exclusivamente inflacionária, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e será aplicada de forma linear a todos os servidores efetivos.
A norma também altera regras relacionadas à progressão funcional da categoria. Com a mudança no §1º do artigo 19 da Lei Complementar nº 258, de 2006, a avaliação para concessão da progressão funcional por faixa passará a ser realizada a cada dois anos, sempre no mês anterior à data de admissão do servidor.
O texto ainda estabelece que a contagem de tempo deverá considerar o ano de entrada em efetivo exercício no cargo público. Para avaliações realizadas entre janeiro e abril deste ano, a lei cria regra de transição determinando que a contagem para concessão das progressões funcionais seja feita a partir do efetivo exercício.
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