Prefeitura sanciona lei que institui a carteira de identificação do portador de espectro autista
No mesmo dia em que foi votado pela Câmara Municipal de Porto Velho, a Prefeitura sancionou o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que institui a Carteira de Identificação do Autista.
O projeto foi votado ontem em dois turnos (sessão extraordinária) pelo Legislativo, e sancionado e publicado em Diário Oficial à tarde.
O projeto foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pelo vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) que ressaltou pontos importantes trazidos na lei.
Segundo ele, a carteira vai equacionar uma série de dificuldades encontradas pelos responsáveis dos pacientes autistas em busca de atendimento.
“Conheço inúmeros pais de autistas em Porto Velho que reclamam muito das exigências pontuais dos laudos médicos, seja para o transporte coletivo, seja para a escola, seja para buscar benefícios diversos.
A carteira municipal vai acabar com burocracia, bastando apenas apresenta-la”, ressaltou o vereador. A Lei 864 de 24 de agosto de 2021 passa a valer dentro de 30 dias.
Até lá, a Prefeitura deve publicar o decreto regulamentador. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais conforme Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Outro ponto destacado pelo vereador é a facilidade no atendimento preferencial desses pacientes e, num segundo momento, a formação de um cadastro com o nome das pessoas com TEA.
“O Município terá através desse banco de dados uma visão mais detalhada da quantidade de pessoas com TEA em Porto Velho.
Essa estatística será uma ferramenta considerável na formulação de políticas públicas para o atendimento humanizado desses pacientes pela rede pública municipal.
É realmente um projeto da mais alta relevância social”, disse Everaldo Fogaça.
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