Preocupado com letargia do Governo Marcos Rocha, Tribunal de Contas apresenta plano de ação para ajudar vulneráveis, inclusive mototaxistas
Enquanto o núcleo de Saúde do Governo omite informações sobre compras e contratações extraordinárias autorizadas pelo decreto de Calamidade Pública, o Tribunal de Contas encaminhou plano de ação prático para ajudar as famílias de baixa renda e garantir a transferência de renda para a classe dos mototáxis. O estudo foi produzido pelo Ministério Público de Contas e aprovado pela Corte focando nos programas de Ajuda Humanitária e Prospera, ambos geridos pela Secretaria de Estado da Ação Social (Seas).
Segundo o relatório, o MPC identificou a possibilidade de estender o valor do auxílio do Prospera de R$ 150,00 para R$ 750,00 durante três meses e ampliar o universo de beneficiados de 10 mil para 64 mil. Os recursos seriam retirados do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecope) e do superávit financeiro do Detran, mas desde que aprovado pela Assembleia Legislativa. O corpo técnico do Ministério Público e do Tribunal de Contas manifestaram preocupação com os mototaxistas, que hoje estão proibidos de trabalhar.
Em relação ao Programa Ajuda Humanitária, foi proposto à administração estadual avaliar a possibilidade de conversão dos recursos financeiros a serem gastos na aquisição de materiais em benefício financeiro direto, a ser disponibilizado ao público-alvo do projeto por meio de crédito em cartão alimentação ou similar, possibilitando, assim, a aquisição indireta de itens de higiene pessoal e gêneros alimentícios, eliminando custos logísticos envolvidos com a distribuição de “kits” e a demora em sua concretização.
Segundo o TCE e o MPC, os aperfeiçoamentos propostos nos programas governamentais são essenciais para amenizar os fortes impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia e para fortalecer o necessário isolamento social, que se destina ao achatamento da curva de contágio. Além disso, a aplicação desses expressivos recursos em Rondônia tende a fortalecer o setor produtivo estadual.
Prazo e propostas
Ainda quanto aos dois programas (Ajuda Humanitária e Prospera), o TCE em sua decisão estabelece prazo de 10 dias para que a administração estadual apresente as medidas efetivamente adotadas, podendo, desde que de forma motivada e concomitante, desenvolver as ações anteriormente idealizadas pelos gestores estaduais, ou então as propostas feitas pelo TCE/MPC, ou até mesmo optar por ambas as medidas de maneira associada.
Esclarece também que as proposições apresentadas pelo Tribunal, em sintonia com o MPC, têm caráter colaborativo, para facilitar a escolha pelos gestores das melhores estratégias para solucionar os problemas causados pela pandemia.
De igual forma, é possível à administração estadual utilizar uma forma híbrida para as soluções, se esta for a melhor estratégia para o momento, sempre buscando alcançar maior eficiência e abrangência da população que necessita de tais benefícios.
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