PRESIDENTE DO STF DIZ QUE FEZ ALERTA SOBRE CASO DONADON

"Há no Congresso uma proposta, além dessa do voto aberto, que ao meu ver, viria ao encontro do que uma maioria disse no ano passado, que se condenado criminalmente, automaticamente, se perde o mandato. Aliado à constituição diz isso, artigo 15, condenado por pena criminal tem seus direitos políticos suspensos", disse.
Ainda de acordo com ele, o artigo 15 da Constituição Federal prevê o impedimento do exercício do mandato, se condenado criminalmente, sem chances de defesa.
"Há no Congresso uma proposta, além dessa do voto aberto, que ao meu ver, viria ao encontro do que uma maioria disse no ano passado, que se condenado criminalmente, automaticamente, se perde o mandato. Aliado à constituição diz isso, artigo 15, condenado por pena criminal tem seus direitos políticos suspensos", disse.
O ministro afirmou ainda que a posse dos direitos políticos é requisito indispensável para o exercício da representação. "A gente não pode nem se candidatar, muito menos exercer mandato", afirmou, acrescentando, no entanto, que o próprio Supremo decidiu que cabia ao Congresso a palavra final sobre o mandato.
"Eu espero que o Congresso Nacional encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável no qual nos encontramos. Quando nos julgamos no ano passado e esse ano, nos decidimos sobre a perda do mandato. Disse que seria uma incongruência constitucional muito grande manter-se no congresso um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena. Chamei a atenção para a impossibilidade física disso", declarou.
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