Rondônia, 03 de fevereiro de 2026
Política

Presidente do STJ nega regime semiaberto a Marcos Donadon

O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa de Marcos Donadon, ex-deputado estadual de Rondônia. Preso em regime fechado, ele queria aguardar o julgamento do habeas corpus no regime semiaberto.



A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.

O habeas corpus é contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou Donadon por peculato, supressão de documentos e formação de quadrilha. Os crimes estão respectivamente tipificados nos artigos 312, 305 e 288 do Código Penal (CP).

A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.

“Ainda que a pena final viesse, porventura, a ser estabelecida abaixo de oito anos, remanesceria, a meu ver, justificativa para manutenção da exasperação da pena-base, notadamente no que se refere às consequências do delito”, considerou o presidente do STJ. Com base no artigo 33, parágrafos 2ª e 3ª do CP, Fischer avaliou que mesmo se houvesse a revisão, o regime fechado continuaria sendo o mais adequado.

Mérito

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi. Ele irá analisar a tese da defesa de que erros na dosagem da pena teriam ampliado injustificadamente o tempo da condenação e permitido a fixação do regime prisional fechado.

A defesa sustenta que a correta dosimetria da pena, anulando os acréscimos não autorizados, implicaria determinação de regime inicial menos gravoso. Entre esses acréscimos, segundo a defesa, estão a indevida incidência da agravante do concurso de pessoas no crime de peculato e a ampliação equivocada dos maus antecedentes na pena-base.

“É evidente que a pluralidade de agentes acabou pesando duas vezes contra o paciente, uma para produzir a condenação pelo crime de quadrilha e outra para induzir a aplicação da agravante nas penas do peculato”, afirmam os advogados no habeas corpus.

SIGA-NOS NO

Veja Também

OPERAÇÃO APOCALIPSE: “FERNANDO DA GATA” MANDAVA NA CÂMARA, DEIXA CLARO DESEMBARGADORA EM JULGAMENTO; Vídeo

PEDIDO DE VISTA ADIA VOTAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE NATAN DONADON

Deputada Gislaine Lebrinha entrega veículo para unidade de saúde do Distrito de Santana

Governador Marcos Rocha aceita convite de Kassab e filia-se ao PSD