Rondônia, 24 de novembro de 2024
Política

Presidente do STJ nega regime semiaberto a Marcos Donadon

O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa de Marcos Donadon, ex-deputado estadual de Rondônia. Preso em regime fechado, ele queria aguardar o julgamento do habeas corpus no regime semiaberto.



A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.

O habeas corpus é contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou Donadon por peculato, supressão de documentos e formação de quadrilha. Os crimes estão respectivamente tipificados nos artigos 312, 305 e 288 do Código Penal (CP).

A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.

“Ainda que a pena final viesse, porventura, a ser estabelecida abaixo de oito anos, remanesceria, a meu ver, justificativa para manutenção da exasperação da pena-base, notadamente no que se refere às consequências do delito”, considerou o presidente do STJ. Com base no artigo 33, parágrafos 2ª e 3ª do CP, Fischer avaliou que mesmo se houvesse a revisão, o regime fechado continuaria sendo o mais adequado.

Mérito

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi. Ele irá analisar a tese da defesa de que erros na dosagem da pena teriam ampliado injustificadamente o tempo da condenação e permitido a fixação do regime prisional fechado.

A defesa sustenta que a correta dosimetria da pena, anulando os acréscimos não autorizados, implicaria determinação de regime inicial menos gravoso. Entre esses acréscimos, segundo a defesa, estão a indevida incidência da agravante do concurso de pessoas no crime de peculato e a ampliação equivocada dos maus antecedentes na pena-base.

“É evidente que a pluralidade de agentes acabou pesando duas vezes contra o paciente, uma para produzir a condenação pelo crime de quadrilha e outra para induzir a aplicação da agravante nas penas do peculato”, afirmam os advogados no habeas corpus.

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