Rondônia, 23 de novembro de 2024
Política

PRESIDENTE DO TJ NEGA SUBIDA DE RECURSOS DE EPÍFÂNIA A TRIBUNAIS SUPERIORES; EX-DEPUTADA FOI CONDENADA A 8 ANOS DE PRISÃO

Dois recursos apresentados pela ex-deputada estadual Epifânia Barbosa (PT) a tribunais superiores tiveram seguimentos negados nesta quinta-feira. As decisões são do presidente do Tribunal de Justiça, Rowilson Teixeira e envolvem o caso da condenação da ex-parlamentar 8 anos de prisão no escândalo envolvendo a Escola Mojuca na Capital.

Na condenação pelo Tribunal de Justiça, maio desse ano, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, votou pela condenação e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão ocorrida na última segunda-feira. O processo foi encaminhado para a Corte em razão da ré ter prerrogativa de foro privilegiado, porque, ao longo do trâmite, Epifânia foi deputada estadual até a gestão passada.

Consta no processo que Epifânia, na condição de secretária municipal de Educação de Porto Velho, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que informassem os preços praticados para o curso de alfabetização até a 4ª série. Porém, o fez apenas para justificar a contratação do Centro de Ensino Mojuca por 322 mil 695 reais, em 2005, e 479 mil 250 reais, em 2006. O convênio foi considerado fraudulento por auditoria realizada.

Na condenação pelo Tribunal de Justiça, maio desse ano, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, votou pela condenação e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão ocorrida na última segunda-feira. O processo foi encaminhado para a Corte em razão da ré ter prerrogativa de foro privilegiado, porque, ao longo do trâmite, Epifânia foi deputada estadual até a gestão passada.

Consta no processo que Epifânia, na condição de secretária municipal de Educação de Porto Velho, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que informassem os preços praticados para o curso de alfabetização até a 4ª série. Porém, o fez apenas para justificar a contratação do Centro de Ensino Mojuca por 322 mil 695 reais, em 2005, e 479 mil 250 reais, em 2006. O convênio foi considerado fraudulento por auditoria realizada.

O ex-secretário Edson Silveira, sócio fundador da escola e professor da Seduc, na vigência do convênio era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no colégio Mojuca.

“Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados”, enfatizou o relator na decisão.

A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.

No entanto, para o relator, a denúncia do Ministério Público apresenta com clareza a forma como se deu o crime, de maneira continuada, expondo detalhadamente como ocorriam os desvios de verbas e em que consistiam os indícios de autoria e de materialidade. “É de relevo que se diga que o réu Edson Silveira mantinha ligação com a cúpula do Executivo municipal, tendo inclusive assumido o cargo de secretário de obras em janeiro de 2006, pois, à época, era filiado ao mesmo partido político da secretária municipal de educação, a ré Epifânia Barbosa”, esclareceu. Mesmo depois de assumir a pasta, Edson continuou associado à escola, deixando na direção a própria irmã, Erilene Francisca de Oliveira Silveira. Somando-se aos testemunhos de alunos e pais, comprovantes de pagamentos, entre outras provas, o relator se disse convencido de que os réus agiam em conluio. Os prejuízos com os desvios, calculados pela auditoria, mediante provas concretas, são de 137 mil 891 reais e 87 centavos.

Além da pena fixada, Epifânia e Edson Silveira devem pagar multa de 180 dias-multas na correspondência de meio salário mínimo por dia, o que totaliza 65 mil e 160 reais a serem pagos por cada um. Além disso, devem perder cargo ou função pública que porventura exerçam.

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