Rondônia, 22 de fevereiro de 2025
Política

PRESSÃO DE AUDITORES FUNCIONA E GOVERNO ABRE NEGOCIAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA

Após decisão judicial que não considerou ilegal a greve dos auditores fiscais, mas apenas determinou o cumprimento da legislação no que se refere a continuidade do trabalho em no mínimo 30%, o Governo do Estado cedeu às pressões da categoria e decidiu reabrir as negociações a partir desta segunda feira, revelam fontes do RONDONIAGORA. No final de semana o governador Ivo Cassol (Sem partido-RO) denunciou que o movimento era político, tendo a participação indireta da senadora Fátima Cleide (PT-RO), irmã da atual presidente do Sindafisco, Cléia Siqueira da Silva. Cassol disse também que os salários dos auditores são os maiores pagos pelo Governo, oscilando em média de R$ 12 mil, ganham por produtividade e mesmo assim, cerca de 90% das multas aplicadas são irregulares. O Sindafisco agiu nos bastidores e trouxe a Rondônia o vice-presidente da Fenafisco, Manoel Isidro dos Santos Neto, que já manteve contatos com o Governo para reabertura das conversações.

Na decisão judicial que não considerou ilegal a greve, o juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pela categoria, mas foi categórico sobre a ilegalidade. “Penso ser prematuro a verificação, sem o devido contraditório, da legalidade ou não de eventual movimento grevista. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em sede de Mandado de Injunção, a possibilidade de aplicação das regras do direito privado nas relações inerentes ao direito público, e especificamente no que diz respeito do direito de greve, esse deve ser exercido nos limites definidos na Lei n. 7783/89”. E decidiu que o Sindafisco observe a que as “manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. A garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os meios adotados por empregados não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. durante a greve, o sindicato ou comissão de negociação, deverão manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável à sociedade ou ao poder público, seja pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento ou ainda que não implique dano ou paralisação de atividades de entrada e saída de mercadorias no ou para o Estado. Registre-se que constituirá abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas nesta decisão e na Lei referida e que a responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal. A não observâncias dessas condições pelo requerido, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00”.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Deputado Alex Redano propõe autorização para pagamento de débitos estaduais com criptomoedas em Rondônia

Prefeitura pede agilidade no fim da Lei que ampara contratação de empresa de lixo, mas Câmara anuncia rito normal

Deputado Ribeiro do Sinpol assume vice-liderança do governo na Assembleia

Comissão de Direitos Humanos: Bagattoli recebe apoio de senadores na defesa das famílias de envolvidos no 8 de janeiro

AddThis Website Tools