PRESSÃO DE AUDITORES FUNCIONA E GOVERNO ABRE NEGOCIAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Após decisão judicial que não considerou ilegal a greve dos auditores fiscais, mas apenas determinou o cumprimento da legislação no que se refere a continuidade do trabalho em no mínimo 30%, o Governo do Estado cedeu às pressões da categoria e decidiu reabrir as negociações a partir desta segunda feira, revelam fontes do RONDONIAGORA. No final de semana o governador Ivo Cassol (Sem partido-RO) denunciou que o movimento era político, tendo a participação indireta da senadora Fátima Cleide (PT-RO), irmã da atual presidente do Sindafisco, Cléia Siqueira da Silva. Cassol disse também que os salários dos auditores são os maiores pagos pelo Governo, oscilando em média de R$ 12 mil, ganham por produtividade e mesmo assim, cerca de 90% das multas aplicadas são irregulares. O Sindafisco agiu nos bastidores e trouxe a Rondônia o vice-presidente da Fenafisco, Manoel Isidro dos Santos Neto, que já manteve contatos com o Governo para reabertura das conversações.
Na decisão judicial que não considerou ilegal a greve, o juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pela categoria, mas foi categórico sobre a ilegalidade. Penso ser prematuro a verificação, sem o devido contraditório, da legalidade ou não de eventual movimento grevista. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em sede de Mandado de Injunção, a possibilidade de aplicação das regras do direito privado nas relações inerentes ao direito público, e especificamente no que diz respeito do direito de greve, esse deve ser exercido nos limites definidos na Lei n. 7783/89. E decidiu que o Sindafisco observe a que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. A garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os meios adotados por empregados não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. durante a greve, o sindicato ou comissão de negociação, deverão manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável à sociedade ou ao poder público, seja pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento ou ainda que não implique dano ou paralisação de atividades de entrada e saída de mercadorias no ou para o Estado. Registre-se que constituirá abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas nesta decisão e na Lei referida e que a responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal. A não observâncias dessas condições pelo requerido, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
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