Primeiro a perder candidatura pela Lei da Ficha Limpa, Jair Miotto recorre ao TSE

Jair Miotto teve a candidatura indeferida porque, segundo entendimento dos juízes, ele estaria inelegível por ter condenação do próprio TRE. O processo foi relatado pelo juiz federal Élcio Arruda. Contra o candidato, pesa condenação passada pelo Tribunal Regional Eleitoral aos 06-11-2008, nos autos da ação penal originária n. 52, pelo cometimento de corrupção eleitoral. Foi-lhe imposta pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias multa. O apontamento assim delineado constitui óbice instransponível ao registro de candidatura, pois embora ausente o trânsito em julgado, foi passada por órgão colegiado e, ao crime eleitoral em apreço, a lei comina pena privativa de liberdade de reclusão de até quatro anos e multa., disse.
O deputado então alegou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não transitou em julgado e que, atualmente, os autos se encontram no Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento de recurso extraordinário. Alegou, também, que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa não convenceu nenhum dos juízes.
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