Primeiro a perder candidatura pela Lei da Ficha Limpa, Jair Miotto recorre ao TSE
Os advogados do deputado estadual Jair Miotto (PP), primeiro candidato impossibilitado de concorrer com base na Lei da Ficha Limpa, já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender liminarmente a eficácia da decisão do TRE de Rondônia.
Jair Miotto teve a candidatura indeferida porque, segundo entendimento dos juízes, ele estaria inelegível por ter condenação do próprio TRE. O processo foi relatado pelo juiz federal Élcio Arruda. Contra o candidato, pesa condenação passada pelo Tribunal Regional Eleitoral aos 06-11-2008, nos autos da ação penal originária n. 52, pelo cometimento de corrupção eleitoral. Foi-lhe imposta pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias multa. O apontamento assim delineado constitui óbice instransponível ao registro de candidatura, pois embora ausente o trânsito em julgado, foi passada por órgão colegiado e, ao crime eleitoral em apreço, a lei comina pena privativa de liberdade de reclusão de até quatro anos e multa., disse.
O deputado então alegou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não transitou em julgado e que, atualmente, os autos se encontram no Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento de recurso extraordinário. Alegou, também, que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa não convenceu nenhum dos juízes.
Jair Miotto teve a candidatura indeferida porque, segundo entendimento dos juízes, ele estaria inelegível por ter condenação do próprio TRE. O processo foi relatado pelo juiz federal Élcio Arruda. Contra o candidato, pesa condenação passada pelo Tribunal Regional Eleitoral aos 06-11-2008, nos autos da ação penal originária n. 52, pelo cometimento de corrupção eleitoral. Foi-lhe imposta pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias multa. O apontamento assim delineado constitui óbice instransponível ao registro de candidatura, pois embora ausente o trânsito em julgado, foi passada por órgão colegiado e, ao crime eleitoral em apreço, a lei comina pena privativa de liberdade de reclusão de até quatro anos e multa., disse.
O deputado então alegou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não transitou em julgado e que, atualmente, os autos se encontram no Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento de recurso extraordinário. Alegou, também, que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa não convenceu nenhum dos juízes.
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