Procurador-geral de Cacoal se apresenta como advogado de deputado eleito; cargo impede advocacia particular

O procurador-geral de Cacoal, Caio Raphael Ramalho Veche e Silva, apresentou-se como advogado do deputado estadual eleito Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, em comentário em uma publicação da jornalista Ivonete Gomes. A representação particular declarada contrasta com a restrição prevista no artigo 29 do Estatuto da Advocacia para ocupantes da chefia de órgãos jurídicos públicos.
Em print do comentário, Veche se identifica expressamente como representante do ex-prefeito de Pimenta Bueno: “Ivonete, como advogado de Arismar, preciso acrescentar informações essenciais que não aparecem na legenda”.
A condição de procurador-geral consta no portal oficial da Prefeitura de Cacoal, consultado nesta sexta-feira, 16 de outubro. O nome de Veche também aparece nessa função em atos publicados no Diário Oficial municipal de 15 de outubro de 2026.
O artigo 29 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública somente podem exercer a advocacia vinculada à função ocupada durante a investidura. Portanto, enquanto estiver à frente da Procuradoria-Geral, Veche não pode exercer advocacia particular. A restrição não se limita a causas contra o município.
A declaração pública de representação de Arismar torna necessário esclarecer quais serviços foram prestados e em que período. A eventual caracterização de infração depende da análise dos atos profissionais e da situação funcional nas respectivas datas.
O comentário foi publicado em resposta a uma abordagem sobre a reprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno, então administrada por Arismar.
Na manifestação, Veche afirmou que o primeiro julgamento das contas havia sido anulado judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas e alegou a repetição de problemas nas notificações do novo procedimento legislativo.
O advogado solicitou que esses esclarecimentos fossem divulgados e colocou documentos à disposição. Em resposta ao comentário, a jornalista indicou um endereço de e-mail para o encaminhamento do material, mas a documentação não havia sido recebida por esse canal até o fechamento deste texto.
A discussão sobre as contas e a regularidade das notificações é distinta da restrição profissional aplicável ao procurador-geral. No material disponível para esta matéria, não consta manifestação específica de Veche sobre a compatibilidade entre o cargo público e a representação particular que declarou exercer.
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