Rondônia, 08 de fevereiro de 2026
Política

Procurador-Geral do Estado não precisa ser dos quadros da PGE, diz STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira.


O ministro Ricardo Lewandowski verificou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.
O ministro Ricardo Lewandowski verificou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.

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