Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

Procuradoria alerta sobre proibição de propaganda antecipada

Para garantir que o processo eleitoral de 2014 seja justo e igualitário, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) alerta sobre a veiculação de propaganda antecipada e de pesquisas eleitorais.



Quanto à realização e divulgação de pesquisas e sondagens ou enquetes, elas somente são permitidas até o dia 5 de julho. Após este período, existe proibição para a divulgação dos dados colhidos.

Pesquisas e enquetes ou sondagens

Quanto à realização e divulgação de pesquisas e sondagens ou enquetes, elas somente são permitidas até o dia 5 de julho. Após este período, existe proibição para a divulgação dos dados colhidos.

A procuradora explica que há diferença entre as três formas de coleta de dados. A pesquisa eleitoral tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor. Devido ao poder que a pesquisa exerce sobre o eleitorado, a lei eleitoral exige o registro dos dados que são pesquisados. As pesquisas eleitorais, desde primeiro de janeiro de 2014, devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

Por ser um trabalho formal, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sobre quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos no trabalho, metodologia, nome do estatístico responsável, entre outros dados, caracteriza infração administrativa e os responsáveis podem estar sujeitos à multa de 53.205,00 a 106.410,00 reais. A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e a detenção é de seis meses a um ano. O veículo de comunicação que publicar pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa, arcará com as consequências dessa publicação.

Já a enquete, ou sondagem, consiste em um levantamento de opiniões, de caráter informal, sem controle de amostra. Os dados da enquete ou sondagem não necessitam de método para a sua realização, e eles são obtidos apenas por participação espontânea dos interessados. A divulgação de enquetes ou sondagens é permitida, desde que se mencione expressamente que não se trata de pesquisa eleitoral, mas sim de uma enquete.

A PRE está acompanhando a divulgação dessas sondagens e esclarece que se houver abuso na utilização dos dados poderá ser ajuizada ação de investigação judicial eleitoral, além da aplicação de outras sanções igualmente cabíveis.

Redes Sociais

A propaganda eleitoral em geral, inclusive em redes sociais, é proibida até cinco de julho. No entanto, alguns casos de divulgação pela internet não configura propaganda eleitoral antecipada. A lei permite a divulgação de prévias partidárias, de atos parlamentares e debates legislativos, a manifestação e o posicionamento pessoal do pré-candidato sobre questões políticas nas redes sociais etc. Porém, o candidato que, “nestes mesmos eventos pedir votos, divulgar fotos ou vídeos, na tentativa de se autopromover, realizará propaganda eleitoral antecipada”, entende a procuradora.

Além do trabalho de investigação que a PRE exerce, a população também pode ajudar nessa fiscalização. Irregularidades sobre propaganda e outros crimes eleitorais podem ser comunicadas pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br ou por meio do site eleitoral.prro.mpf.gov.br, no espaço para denúncias.

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