Rondônia, 19 de junho de 2026
Política

Projeto de Carlos Magno veda aquisição de leite importado

O deputado federal Carlos Magno (PP/RO) é autor de projeto de Lei n. 2353/2011 em parceria com os deputados, Domingos Sávio (PSDB/MG), José Silva Soares (PDT/MG), Alceu Moreira Da Silva (PMDB / RS), Celso Maldaner (PMDB / SC), Josias Gomes (PT / BA), Vitor Penido (DEM / MG) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB / CE), que: "Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta".


Atentos a essas questões, os integrantes da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, instalaram a Subcomissão Permanente do Leite destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional. Entre tais medidas podem ser citadas a fixação de preço justo para os produtores, o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos, o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno ante a importação de produtos subsidiados e a redefinição da carga tributária sobre leite in natura.

É preciso que o mercado brasileiro seja protegido da entrada indiscriminada de leite estrangeiro, especialmente nos casos de produtos subsidiados, sob risco de desarticulação da atividade econômica nacional e seus imediatos reflexos sobre preços, empregos e renda da população brasileira. Não se trata de fechar o mercado brasileiro aos produtos externos, mas de encontrar mecanismos de proteção para um setor importantíssimo na economia do País, patrimônio de toda a sociedade.

Atentos a essas questões, os integrantes da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, instalaram a Subcomissão Permanente do Leite destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional. Entre tais medidas podem ser citadas a fixação de preço justo para os produtores, o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos, o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno ante a importação de produtos subsidiados e a redefinição da carga tributária sobre leite in natura.

Segundo o deputado Carlos Magno, a situação de Rondônia é vergonhosa, pois, o produtor além de oferecer seu produto sem conhecer o valor prévio, ainda recebe uma importância menor que a praticada nos demais Estados produtores de leite. Comentou o parlamentar após fazer suas comparações, “A produção de leite é uma atividade muito relevante tanto economicamente quanto socialmente, e não apenas em Rondônia, mas para todo o Brasil”.

Nesse sentido a presente proposta tem como objetivo proteger o mercado interno, proibindo a aquisição de leite importado por órgãos e entidades da administração pública na utilização de suas políticas sociais. A proposta parte da idéia de que o Estado, usando seu poder de compra, deve agir concretamente para fortalecer a produção interna de leite. Para tanto, é necessário que se inclua regra clara sobre a matéria na lei que estabelece as normas nas contratações do setor público – Lei nº 8.666, de 1993.

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