Projeto de Expedito garante a filho pensão até os 24 anos se for estudante
Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.
De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto (PLS 49/08) recebeu parecer favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), com emenda. Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto, ressalta o senador por Rondônia, os jovens estudantes entre 21 anos e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.
Para assegurar o benefício, a proposta altera a lei que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Conforme explicação do relator, a emenda apresentada ao texto buscou conferir "caráter autorizativo ao Poder Executivo" para a proteção pretendida a dependente de servidor público que atenda às condições previstas no projeto.
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