Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Política

Projeto de Expedito Júnior amplia para cinco dias a “licença-matrimônio”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede três dias corridos de licença ao trabalhador que se casa, sem prejuízo do salário. No entanto, como a maior parte das cerimônias ocorrem aos sábados, a folga se resume a apenas um dia (a segunda-feira). Diante desse quadro, o senador Expedito Júnior (PR/RO) propôs um projeto de lei para alterar a legislação e permitir que o afastamento do trabalho se dê por cinco dias, para que na prática o cônjuge usufrua da folga de sábado até a quarta-feira seguinte sem que lance mão de seu período de férias.



Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
No mesmo projeto, o senador atualizou a CLT concedendo a licença nos casos da união estável, uma vez que em 1943 – quando a norma foi publicada - essa união não estava na lei. O novo Código Civil já prevê que o casal pode ir ao cartório e fazer a declaração pública de que formam uma união estável para fins de constituir família. A partir da data dessa declaração pública, o trabalhador terá direito aos mesmos cinco dias de afastamento.

Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.

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