Projeto de Expedito que prevê dedução de prótese auditiva no IR aguarda votação em comissão
Encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei que prevê a dedução de despesa com prótese auditiva da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (PLS 364/08). De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), a matéria é relatada pela senadora Ada Mello (PTB-AL), que apresentou voto favorável à proposta, a ser analisada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A atual legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas é "injusta e incoerente", explica Expedito Júnior na justificativa da proposta, tendo em vista que permite apenas a dedução da base de cálculo das próteses ortopédicas e dentárias. No entanto, observa o senador, a Medicina atual dispõe de inúmeras outras formas de suprir deficiências do corpo humano, as quais escapam do campo restrito da legislação.
"Não há o menor sentido em dar proteção fiscal a alguns tipos de próteses, deixando outras ao desabrigo. As consequências de uma disfunção orgânica são sentidas qualquer que seja o mal. Esse projeto tem o objetivo de corrigir parcialmente o problema, incluindo as próteses auditivas ao lado das ortopédicas e dentárias, as únicas que hoje possibilitam a diminuição do imposto", argumenta Expedito Júnior
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