Projeto de Ezequiel disciplina apresentação de proposituras de iniciativa popular
Projeto de lei complementar de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC) regulamenta a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Caso a norma seja aprovada, estará assegurada ao eleitor a possibilidade de apresentar projetos, que tramitarão na Assembleia Legislativa.
Em sua justificativa, Ezequiel Júnior explicou que no Estado Democrático de Direito todo poder emana do povo. Diante disso, para ele é justo permitir que essa soberania seja exercida com a apresentação de projetos pelo eleitor, legítimo detentor do poder.
De acordo com a norma proposta pelo parlamentar, o eleitor poderá apresentar projeto de lei e projeto de lei complementar. A subscrição será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, em meio físico ou eletrônico, que será administrado pela Assembleia.
No cadastro constarão nome completo, filiação e o número do título de eleitor. Os dados cadastrais serão sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do eleitor associado à proposição. A violação das regras resultará em sanções.
É especificado, ainda, que não será rejeitada proposição popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa. Em casos assim, a Assembleia Legislativa providenciará as correções necessárias.
A tramitação deverá ser idêntica à de projetos apresentados por deputados, uma vez alcançado o número mínimo de subscrições.
Quem apresentar o projeto terá tempo regimental para discutir a proposta de iniciativa popular nas comissões temáticas, ou poderá indicar um deputado para desenvolver esse trabalho.
Veja Também
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília
Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor
Vídeo: audiência sobre praças quase vira ringue com direito a torcida e sérias acusações pessoais