Projeto de Ezequiel disciplina apresentação de proposituras de iniciativa popular
Projeto de lei complementar de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC) regulamenta a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Caso a norma seja aprovada, estará assegurada ao eleitor a possibilidade de apresentar projetos, que tramitarão na Assembleia Legislativa.
Em sua justificativa, Ezequiel Júnior explicou que no Estado Democrático de Direito todo poder emana do povo. Diante disso, para ele é justo permitir que essa soberania seja exercida com a apresentação de projetos pelo eleitor, legítimo detentor do poder.
De acordo com a norma proposta pelo parlamentar, o eleitor poderá apresentar projeto de lei e projeto de lei complementar. A subscrição será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, em meio físico ou eletrônico, que será administrado pela Assembleia.
No cadastro constarão nome completo, filiação e o número do título de eleitor. Os dados cadastrais serão sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do eleitor associado à proposição. A violação das regras resultará em sanções.
É especificado, ainda, que não será rejeitada proposição popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa. Em casos assim, a Assembleia Legislativa providenciará as correções necessárias.
A tramitação deverá ser idêntica à de projetos apresentados por deputados, uma vez alcançado o número mínimo de subscrições.
Quem apresentar o projeto terá tempo regimental para discutir a proposta de iniciativa popular nas comissões temáticas, ou poderá indicar um deputado para desenvolver esse trabalho.
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