Rondônia, 11 de agosto de 2026
Política

Projeto de Laerte altera artigo do passe livre a idosos

O projeto de lei, de autoria do deputado Laerte Gomes (PEN), altera os Artigos 1º e 3º da Lei nº 1307/2004, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de janeiro de 2004.


Laerte Gomes explica que, anteriormente, apenas no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes.

Ainda de acordo com a nova redação do Artigo 3º, o deputado destaca que, aos maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, será concedida gratuidade de transporte em todo o sistema de transporte intermunicipal de passageiros.

Laerte Gomes explica que, anteriormente, apenas no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes.

“O que se busca é a adequação do regramento constitucional estadual ao modelo estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.741/2003, assegurando que todos com idade igual ou superior a 60 anos tenham a gratuidade do Passe Livre”, concluiu o parlamentar.

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