Projeto de Laerte altera artigo do passe livre a idosos

Laerte Gomes explica que, anteriormente, apenas no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes.
Ainda de acordo com a nova redação do Artigo 3º, o deputado destaca que, aos maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, será concedida gratuidade de transporte em todo o sistema de transporte intermunicipal de passageiros.
Laerte Gomes explica que, anteriormente, apenas no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes.
O que se busca é a adequação do regramento constitucional estadual ao modelo estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.741/2003, assegurando que todos com idade igual ou superior a 60 anos tenham a gratuidade do Passe Livre, concluiu o parlamentar.
Veja Também
Vídeo: Esquema milionário liderado pelo vereador Fogaça envolvia agência e ex-secretária
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília
Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor