Projeto de lei proíbe cobrança de multa abusiva em bares e restaurantes

O deputado citou em locais de grande movimentação é muito comum acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.
Cabe ao comerciante ter controle do que o público consome, e não responsabilizar o cliente por uma dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos obrigar o consumidor a pagar um preço tão alto, que muitas vezes corresponde à somatória de tudo que apresenta no cartão ou comanda, disse Ezequiel.
O deputado citou em locais de grande movimentação é muito comum acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.
A lei corresponderá à proibição em bares e casas noturnas de cobrança de taxas ou multas abusivas por perda, dano ou extravio de comanda, cartões de consumo ou congênere.
Em estabelecimentos, que servem refeições a peso, que não seja cobrado o valor superior a 1 kg de produto. Caso a lei seja descumprida os infratores estarão sujeitos a pena com muita de R$ 1 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida. Caberá ao Procon a fiscalização e aplicação da multa prevista.
Veja Também
Vídeo: Esquema milionário liderado pelo vereador Fogaça envolvia agência e ex-secretária
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília
Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor