Projeto de lei proíbe cobrança de multa abusiva em bares e restaurantes

O deputado citou em locais de grande movimentação é muito comum acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.
Cabe ao comerciante ter controle do que o público consome, e não responsabilizar o cliente por uma dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos obrigar o consumidor a pagar um preço tão alto, que muitas vezes corresponde à somatória de tudo que apresenta no cartão ou comanda, disse Ezequiel.
O deputado citou em locais de grande movimentação é muito comum acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.
A lei corresponderá à proibição em bares e casas noturnas de cobrança de taxas ou multas abusivas por perda, dano ou extravio de comanda, cartões de consumo ou congênere.
Em estabelecimentos, que servem refeições a peso, que não seja cobrado o valor superior a 1 kg de produto. Caso a lei seja descumprida os infratores estarão sujeitos a pena com muita de R$ 1 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida. Caberá ao Procon a fiscalização e aplicação da multa prevista.
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