Rondônia, 18 de maio de 2024
Política

Projeto de Lúcio Mosquini visa alterar a lei para evitar injustiças e abusos

O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) quer alterar o Código Brasileiro de Trânsito para exigir a assinatura do infrator no auto de infração em alguns casos específicos.


O Código prevê, ainda, que se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
Nos casos específicos de infração por dirigir com apenas uma das mãos (falando ao telefone celular, por exemplo), pelo uso de fones de ouvido ou pelo não afivelamento do cinto de segurança, quase sempre a penalidade acaba sendo imposta com base apenas na declaração do agente de trânsito, sem foto que a comprove.
O PL altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro admite que a comprovação da infração possa ocorrer mediante declaração da autoridade de trânsito ou de seu agente, por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, por reações químicas ou outro meio tecnologicamente disponível.
O Código prevê, ainda, que se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
Nos casos específicos de infração por dirigir com apenas uma das mãos (falando ao telefone celular, por exemplo), pelo uso de fones de ouvido ou pelo não afivelamento do cinto de segurança, quase sempre a penalidade acaba sendo imposta com base apenas na declaração do agente de trânsito, sem foto que a comprove.

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