Projeto de Mariana Carvalho tem repercussão nacional

"Nós não temos ainda uma lei federal. E o que nós estamos propondo, a partir de algumas iniciativas locais, é que nós venhamos a inibir, e punir esse tipo de comportamento, de procedimento, que é extremamente preconceituoso, de impedir que tenham acesso aos elevadores sociais, trabalhadores do local.
Agora, o deputado federal Roberto de Lucena (PV SP), defende uma legislação federal sobre o tema. Ele reconhece que algumas leis municipais e estaduais já coíbem esse tipo de discriminação, mas acha necessária uma legislação federal.
"Nós não temos ainda uma lei federal. E o que nós estamos propondo, a partir de algumas iniciativas locais, é que nós venhamos a inibir, e punir esse tipo de comportamento, de procedimento, que é extremamente preconceituoso, de impedir que tenham acesso aos elevadores sociais, trabalhadores do local.
Para a vereadora Mariana Carvalho, o fato de a matéria ter uma repercussão nacional traduz a atuação do Legislativo portovelhense que está trabalhando com foco na melhoria da qualidade de vida da população. Espero que a lei entre em vigor no Brasil porque na sociedade atual não se comporta mais qualquer tipo de situação constrangedora para os cidadãos brasileiros, observou ela.
Conforme a lei de autoria da tucana, fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares.
O parágrafo único do projeto aprovado pelo Legislativo de Porto Velho diz que os responsáveis legais pela administração dos edifícios ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e a utilização de suas áreas de uso comum e aberta ao público, através de regras gerais e impessoais e não discriminatórias.
Fica ainda o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível tal aviso. O descumprimento de qualquer dispositivo da lei implicará em multa no valor de 20 (vinte) UPFs aumentada em 100% no caso de reincidência.
Veja Também
Projeto da vereadora Mariana proíbe contratação de comissionados Ficha Suja
Vereadora se reúne reúne com membros da Comissão de Concurso Público
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho