Rondônia, 17 de novembro de 2024
Política

Projeto de Mosquini agiliza presença das forças de segurança e retomada imediata de áreas de terra invadidas

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da Assessoria

Em meio a polêmica sobre as invasões de terra lideradas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB) apresentou o projeto 1090/2023 exigindo a imediata presença das forças de segurança e a retomada ao possuidor de boa fé de imóvel rural tomado por invasores. 

A matéria visa incorporar na Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, um parágrafo regulamentando que o possuidor de propriedade que sofrer esbulho, poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar sua posse pacífica, tais como: escritura pública; contrato de compra e venda; contrato de aluguel; contrato de arrendamento; contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.” 

Em agosto de 2022 a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada, mas para tanto, o dono deveria apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

Mosquini explicou que somente em Rondônia dezenas de milhares propriedades rurais não possuem a escritura pública, por morosidade do próprio governo, gerando assim insegurança jurídica no campo.

Para o parlamentar, o projeto de Lei apresenta uma resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos cujo objetivo é causar insegurança e prejudicar a produção de riquezas em nosso país.

A proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de documento que comprove a essa posse.

Essa medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência, caso aprovado, o possuidor esbulhado poderá contar com a força policial para retomada de sua propriedade.

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