Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Política

Projeto de Neri institui programa de análise estrutural das escolas estaduais

Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Acompanhamento e Promoção de Análise Completa da Estrutura das Escolas Públicas Estaduais a cada três anos foi apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Neri Firigolo (PT).



Segundo o projeto de lei, terão prioridade as escolas estaduais com mais de quinze anos de existência, ficando o Governo com prazo de um ano para a efetivação da realização de análises estruturais em todas as escolas estaduais de Rondônia. Firigolo esclarece ainda que, ao término do mandato do governador, o Estado deverá apresentar relatório completo da estrutura física de todas as escolas públicas sob sua responsabilidade, enumerando as que passaram por obras com a discriminação do que foi feito, valor gasto, além de apresentar laudo técnico da estrutura das demais escolas que não passaram por obras naquela gestão. O relatório deverá se publicado no Diário Oficial do Estado e no Site do Poder Executivo.

A verificação das instalações internas e externas (muros, quadras esportivas, sistemas elétricos e hidráulicos e outras instalações) está prevista no projeto de lei, sendo que para a efetivação do programa o Governo do Estado poderá firmar convênios com entidades de classes e seus respectivos Conselhos de Engenharia e Arquitetura. Quando se indicarem a necessidade de reformas em escolas, os resultados dessas análises deverão, através da Secretaria de Estado da Educação, ter o seu conteúdo incorporado na proposta orçamentária imediatamente subseqüente a análise.

Segundo o projeto de lei, terão prioridade as escolas estaduais com mais de quinze anos de existência, ficando o Governo com prazo de um ano para a efetivação da realização de análises estruturais em todas as escolas estaduais de Rondônia. Firigolo esclarece ainda que, ao término do mandato do governador, o Estado deverá apresentar relatório completo da estrutura física de todas as escolas públicas sob sua responsabilidade, enumerando as que passaram por obras com a discriminação do que foi feito, valor gasto, além de apresentar laudo técnico da estrutura das demais escolas que não passaram por obras naquela gestão. O relatório deverá se publicado no Diário Oficial do Estado e no Site do Poder Executivo.

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