Projeto do deputado Ezequiel Júnior proíbe pagamento prévio de taxas a prestadores de serviço

O deputado Ezequiel Júnior (Sem Partido) teve aprovado o Projeto de Lei nº 664/17 que dispõe sobre o pagamento prévio de taxas ou valores pecuniários vinculados à instalação, ativação ou manutenção de serviços prestados de forma contínua.
A Lei prevê o pagamento de multa por descumprimento que varia de R 41 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem nos termos da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Ficam enquadrados na classificação de fornecedores de serviços contínuos as prestadoras de serviços telefônico, energia elétrica, água, gás, e outros serviços essenciais; as operadoras de TV por assinatura e os provedores de internet.
A Lei prevê o pagamento de multa por descumprimento que varia de R 41 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem nos termos da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Taxa
O parlamentar também teve aprovado o PL nº 684/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução de taxa de matrícula em caso de desistência do curso de ensino superior pelo aluno no Estado.
Segundo Ezequiel, muitas vezes o aluno passa em um vestibular e é chamado. Para garantir a vaga efetua a matrícula. No entanto, logo a seguir passa em outro processo seletivo de sua preferência e somente consegue a devolução do valor da matrícula realizada anteriormente se ingressar na Justiça.
Para evitar estes transtornos, o parlamentar apresentou o projeto de lei a fim de garantir que a instituição devolva o valor antecipado pelo aluno, tendo em vista que o serviço propriamente dito não foi efetivamente prestado pela instituição de ensino que lhe seja devido a contrapartida (cobrança pelo serviço), salvo quanto a taxa de administração.
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