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Rondônia, 07 de novembro de 2026
Política

PROJETO DO SENADOR EXPEDITO JÚNIOR PODE ACABAR COM APOSENTADORIA DE PARLAMENTAR CASSADO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira proposta que impede a aposentadoria, pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, de parlamentar que tenha sido cassado por envolvimento (ato ou omissão) em atividades ilícitas com dinheiro público ou que tenha renunciado para escapar do julgamento dos colegas. Caso o parlamentar renuncie durante o processo para perda de mandato, para tentar fugir do julgamento dos colegas, ele também perderá o direito à aposentadoria.
Apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto (PLS 113/07) foi aprovado em decisão terminativa, indo agora diretamente ao exame da Câmara dos Deputados. O relatório foi preparado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que recomendou a aprovação. O texto já havia recebido parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relatório foi também elaborado por Demosténes.
- A exaustão da sociedade brasileira com atos criminosos cometidos por membros do Congresso Nacional, envolvendo recursos públicos, impõe a este Parlamento a adoção de medidas moralizadoras duras e contundentes - justificou Expedito Júnior (PR-RO).
Pelo projeto, a opção pelo plano de seguridade será considerada sem efeito e cancelada retroativamente, desde o início do mandato, no caso de o parlamentar perder o mandato por ato ou omissão lesivos aos cofres públicos (hipóteses do artigo 55 da Constituição federal). Em seguida, prevê que seja negada a aposentadoria aos renunciantes que respondam processos pelos mesmos motivos e determina a cassação do benefício já concedido, quando o parlamentar tiver sido julgado em definitivo por atos semelhantes e que tenham sido cometidos durante o mandato.
Para Demóstenes, a concessão de aposentadorias especiais, como é o caso da prevista para os congressistas, somente se justifica se houver constatação de existência de condições também especiais da pessoa beneficiada com a aposentadoria. Ele lembrou que o plano destinado aos parlamentares leva em conta as características de suas atividades legislativas, que impedem, por exemplo, o exercício de diversas atividades profissionais. O benefício, avaliou Demóstenes, não pode resultar em uma espécie de prêmio para o senador que infringir as normas de seu mandato.

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