Rondônia, 10 de outubro de 2024
Política

Projeto regulamenta reposição florestal no Estado de Rondônia

Já tramita nas comissões técnicas permanentes da Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar, de autoria do deputado Miguel Sena (PSDB), que regulamenta a reposição florestal no Estado de Rondônia. A propositura visa ainda regulamentar a conversão da multa pecuniária proveniente de infrações ambientais previstas na Lei 9605/1998, decreto federal 6514/2008, e o decreto estadual 12449/2006.



Pela proposta em tramitação na ALE, reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas, ou ainda, compensação do volume de matéria prima extraído da vegetação natural pelo volume de matéria prima resultante do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. Ressalta ainda: Espécies nativas – que ocorrem naturalmente em uma região geográfica; e Espécies exóticas – que não ocorrem naturalmente em uma região geográfica.

Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Miguel Sena destacou que as vantagens econômicas são inúmeras, dentre as quais se destacam: geração de empregos diretos e indiretos no campo; aumento do Produto Interno Bruto; e a sustentabilidade do setor madeireiro. Salientou ainda as vantagens sociais, tais como: geração de renda aos produtores rurais; fixação do homem no campo; além da diversificação das atividades no campo.

Pela proposta em tramitação na ALE, reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas, ou ainda, compensação do volume de matéria prima extraído da vegetação natural pelo volume de matéria prima resultante do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. Ressalta ainda: Espécies nativas – que ocorrem naturalmente em uma região geográfica; e Espécies exóticas – que não ocorrem naturalmente em uma região geográfica.

O projeto estabelece as modalidades para o cumprimento ou pagamento da reposição florestal. Se aprovado, salienta o deputado, estas medidas contidas no projeto de lei complementar de sua autoria, garantirá inúmeras vantagens ambientais como a redução da pressão sobre as florestas nativas.

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