Projeto susta norma da Aneel que autorizou aumento da conta de luz em Rondônia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 862/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que susta a Resolução Homologatória nº 2.350/17, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Questionamento
A Constituição dá ao Congresso o poder de sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.
Questionamento
O deputado Marcos Rogério questiona os números utilizados pela agência reguladora. “Dentre os componentes que levaram ao aumento, salta aos olhos a espantosa variação positiva de 158.674,30% nos custos de transmissão na rede básica”, disse.
Esta variação foi motivada pela aplicação, no cálculo da tarifa de Rondônia, de uma portaria do Ministério de Minas e Energia (nº 120/16). Para o deputado, a aplicação da portaria é ilegal, pois obriga que a tarifa cubra custos de transmissão não previstos na Lei 12.783/13, que trata da prorrogação das concessões de geração de energia elétrica e de encargos setoriais.
De acordo com ele, a portaria determinou a inclusão nas tarifas dos consumidores de um custo total da ordem de R$ 62,2 bilhões. “O reajuste da Aneel contempla custos que não devem ser pagos pelos consumidores de energia elétrica, como tem sido reiteradamente decidido em ações judiciais”, afirma Rogério.
Tramitação
O PDC 862/17 será analisado inicialmente nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final na Câmara é a votação no Plenário.
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