Promulgada Lei que garante vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia
Advogados do estado de Rondônia contam agora com 5% das vagas de estacionamentos em órgãos públicos estaduais. A Lei 5.047, de autoria do deputado estadual Marcelo Cruz, foi promulgada no Diário Oficial Eletrônico de número 120 da Assembleia Legislativa (ALE/RO). A promulgação da lei, representa uma grande conquista institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para toda a advocacia rondoniense.
O presidente OABRO, Elton Assis, destaca que o pleito foi uma das pautas legislativas de intenso debate junto ao Poder Legislativo estadual. Os parlamentares analisaram com atenção a demanda, com destaque para o deputado Marcelo Cruz, autor do Projeto de Lei e grande apoiador da classe naquela Casa de Leis. “Em sua lida diária, a advocacia enfrenta inúmeros desafios, e a simples organização do acesso aos órgãos públicos contribui para a otimização dos serviços prestados à sociedade”, explica Elton Assis.
“Após a publicação da Lei, os advogados terão melhores condições e mais celeridade no desempenho do seu mister profissional diário”, completa o presidente da OABRO.
Em junho o Projeto de Lei chegou a ser vetado pelo Governo do Estado, porém, a OABRO, por meio de seu presidente, Elton Assis, defendeu a importância desse benefício à advocacia. O veto foi derrubado pela maioria dos deputados e agora, finalmente, se torna Lei Estadual.
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