Promulgada Lei que garante vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

Advogados do estado de Rondônia contam agora com 5% das vagas de estacionamentos em órgãos públicos estaduais. A Lei 5.047, de autoria do deputado estadual Marcelo Cruz, foi promulgada no Diário Oficial Eletrônico de número 120 da Assembleia Legislativa (ALE/RO). A promulgação da lei, representa uma grande conquista institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para toda a advocacia rondoniense.
O presidente OABRO, Elton Assis, destaca que o pleito foi uma das pautas legislativas de intenso debate junto ao Poder Legislativo estadual. Os parlamentares analisaram com atenção a demanda, com destaque para o deputado Marcelo Cruz, autor do Projeto de Lei e grande apoiador da classe naquela Casa de Leis. “Em sua lida diária, a advocacia enfrenta inúmeros desafios, e a simples organização do acesso aos órgãos públicos contribui para a otimização dos serviços prestados à sociedade”, explica Elton Assis.
“Após a publicação da Lei, os advogados terão melhores condições e mais celeridade no desempenho do seu mister profissional diário”, completa o presidente da OABRO.
Em junho o Projeto de Lei chegou a ser vetado pelo Governo do Estado, porém, a OABRO, por meio de seu presidente, Elton Assis, defendeu a importância desse benefício à advocacia. O veto foi derrubado pela maioria dos deputados e agora, finalmente, se torna Lei Estadual.
Veja Também
Vereadora se reúne reúne com membros da Comissão de Concurso Público
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília