Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Política

Propaganda eleitoral começa em dois meses

Faltam exatamente dois meses para o início da propaganda eleitoral. No próximo dia 6 de julho de 2008, um domingo, terá início em todo o País - com exceção do Distrito Federal, que não realiza eleições municipais - a propaganda eleitoral para o pleito de outubro. A norma está prevista na Resolução/TSE 22579, de 30 de agosto de 2007, que estabelece o calendário eleitoral de 2008.
A partir desta data, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários ao funcionamento do comitê de campanha, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
No mesmo dia, terminará o prazo para o requerimento de reserva de 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral, em rede gratuita, de candidatos de municípios em que não haja emissora de TV. Essa norma está prevista no artigo 48 da Lei 9504/97.
De acordo com as últimas mudanças no calendário, a partir do primeiro domingo de julho até o dia 4 de outubro, um sábado, véspera da eleição, poderá ser veiculada propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 horas e 22 horas.
No entanto, para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, o último dia permitido é 2 de outubro, uma quinta-feira.
As demais modalidades, datas e formas de propaganda eleitoral constam da Lei 9504/97, em seus artigos 37 a 57. Já no calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicáveis ao pleito municipal de outubro de 2008.

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