Publicação da decisão sobre Confúcio e vice vai acontecer após degravação de sessões; Juiz Dimis apresentará acórdão
Não há prazo para a publicação da decisão que cassou na quinta-feira os diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB) por abuso do poder econômico na convenção peemedebista em junho passado. Segundo apurou o RONDONIAGORA o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá degravar os áudios das sessões com os votos de todos os juízes. Isso é necessário para que as partes analisem eventuais recursos.
Como condutor do voto divergente que definiu pela cassação, o juiz federal juiz federal Dimis da Costa Braga também precisa apresentar o acórdão (decisão do colegiado). Só então a publicação é autorizada, começando a contar novo prazo para interposição de recursos. No entanto, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Para deixar de valer, uma medida liminar precisa ser deferida pelo TSE.
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