Questionada lei de Rondônia que obriga operadoras a informar localização de celular
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4739, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra dispositivos da Lei 2.569/2011, sancionada pelo governador do Estado de Rondônia. A lei estadual obriga empresas de telefonia móvel a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
Conforme alega a Telcomp, as sanções previstas no artigo 4º da referida lei são pesadas e variam desde R$ 444.300,00, para uma simples demora na entrega da informação solicitada sem prévia autorização judicial diretamente pela polícia judiciária, a R$ 1.777.200,00, para hipóteses de reincidência.
Segundo o artigo 1º da lei rondoniense, as operadoras de telefonia móvel passam a ser obrigadas a fornecer à polícia judiciária do estado, sempre que essas assim requisitarem, informações sobre a localização dos aparelhos de seus clientes. Os dados devem ser repassados imediatamente, sob pena de responder a operadora pelos danos decorrentes do atraso.
Conforme alega a Telcomp, as sanções previstas no artigo 4º da referida lei são pesadas e variam desde R$ 444.300,00, para uma simples demora na entrega da informação solicitada sem prévia autorização judicial diretamente pela polícia judiciária, a R$ 1.777.200,00, para hipóteses de reincidência.
A entidade alega que a Lei 2.569/2011 inaugura na ordem jurídica estadual a presunção de que o usuário inerte aceita de antemão que a localização de seu acesso telefônico seja indiscriminadamente informada à polícia judiciária, inclusive sem prévia autorização judicial, violando, dessa forma, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê a existência de ordem judicial fundamentada no caso concreto para a violabilidade do sigilo telefônico. Sustenta, ainda, que os dispositivos questionados violam o direito à privacidade dos cidadãos, previsto no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
A Telcomp ressalta, finalmente, que embora o governador do Estado de Rondônia tenha sancionado a Lei 2.569/2011 ao argumento da necessidade de se combater a criminalidade e garantir a segurança pública, não se pode sobrepujar pura e simplesmente as balizas constitucionais com vistas a alcançar a todo custo o fim colimado, mormente em se tratando de direitos fundamentais.
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