Questionada norma que autoriza porte de arma a agentes penitenciários de Rondônia
O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5076, com pedido de liminar, contra norma que dispõe sobre o porte de arma dos agentes penitenciários do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa rondoniense. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Resta claro, então, que é totalmente vedado o porte de armas de fogo para agentes penitenciários, não tendo o que se discutir a respeito desta desconformidade na lei complementar, argumenta, acrescentando que o Poder Legislativo atentou contra o pacto federativo, legislando sobre matéria de competência da União Federal.
O governador sustenta a total inconstitucionalidade da Lei 3.230/2013 por autorizar aos agentes penitenciários o porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, em todo Estado de Rondônia. De acordo com ele, na legislação especial Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) há dispositivos específicos que restringem de forma clara e rígida o uso de armas por agentes e guardas prisionais e fixam que a competência para autorizar tal porte é da Polícia Federal.
Resta claro, então, que é totalmente vedado o porte de armas de fogo para agentes penitenciários, não tendo o que se discutir a respeito desta desconformidade na lei complementar, argumenta, acrescentando que o Poder Legislativo atentou contra o pacto federativo, legislando sobre matéria de competência da União Federal.
O governador pede a concessão de liminar para suspender a vigência da Lei 3.230/2013 até o julgamento final da ADI. No mérito, solicita que seja julgada procedente a ação direta e declarada a inconstitucionalidade da norma questionada, com eficácia erga omnes (para todos) e efeitos ex tunc (retroativos).
Veja Também
Sílvia Cristina se reúne com deputado relator da PEC 47 da transposição na CCJ da Câmara
Lei do Dr. Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO
Câmara defende saída de gestores que são candidatos nas eleições de outubro
Emenda da deputada Gislaine Lebrinha garante R$ 100 mil para a APAE de Alvorada