Recurso contra cassação da prefeita Juliana Roque chega ao TRE

Depois de muita especulação e informações desencontradas sobre o processo de cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque (PSB), o juizado da 9ª Zona Eleitoral determinou o envio do processo ao TRE para o julgamento do recurso ordinário (apelação) apresentado pela defesa. Houve ainda o levantamento do sigilo nos autos.
Caso seja mantida a decisão de Pimenta Bueno, Juliana deverá buscar em Brasília (TSE) uma liminar para permanecer no cargo, que na visão dos especialistas é bem comum a sua concessão, pois o Tribunal Superior normalmente procura evitar a alternância no poder municipal, que seria prejudicial à administração da própria cidade.
Especialistas acreditam que no próximo semestre ou no início do próximo ano o recurso da prefeita deva ser julgado pelo TRE, seja mantendo a decisão de cassação ou absolvendo a prefeita.
Caso seja mantida a decisão de Pimenta Bueno, Juliana deverá buscar em Brasília (TSE) uma liminar para permanecer no cargo, que na visão dos especialistas é bem comum a sua concessão, pois o Tribunal Superior normalmente procura evitar a alternância no poder municipal, que seria prejudicial à administração da própria cidade.
A defesa acredita que a condenação do juizado local seja revertida pelo TRE, pois os fatos que levaram a cassação não são graves o suficiente para determinar o fim do mandato eletivo de quem foi eleito, que no caso foi uma suposta doação de R$ 6.000 para a campanha de Juliana Roque, efetivada por uma empresa. Ainda segundo a defesa, o valor não foi direcionado para a campanha, sendo um mero empréstimo pessoal para o marido dela, Cleiton Roque. Além desse valor ter sido repassado ao deputado bem depois de encerrado o processo eleitoral e após o pagamento de todas as contas de campanha, inclusive após a própria apresentação das contas a Justiça Eleitoral.
O advogado da prefeita, Nelson Canedo, afirmou que não tem lógica alguma tentar ligar o empréstimo pessoal direcionado ao deputado com a campanha da prefeita. Não há nexo causal algum, tanto é verdade que a própria sentença não aponta qual foi à despesa de campanha que foi quitada com tal valor, e essa era uma prova que a acusação deveria fazer, e não a defesa, além desse montante ter sido recebido depois de quitadas todas às despesas de campanha e apresentadas às contas a Justiça Eleitoral.
O segundo fato creditado a Juliana Roque, que culminou com sua cassação, segundo ainda argumentou a defesa é o pagamento de quatro formiguinhas que trabalharam menos de trinta dias para a campanha de um vereador da mesma Coligação, e que segundo sustentou o advogado não foi quitado pela campanha majoritária como entendeu a sentença, e sim pelo próprio partido a qual pertencia o candidato a vereador, logo tal questão deveria ser revolvida entre o referido candidato e seu partido, não tendo a prefeita ou sua campanha qualquer responsabilidade sobre tal questão, e mesmo que eventualmente tivesse, o que de fato não tem, tal questão não possui a gravidade suficiente para descambar para o abuso de poder econômico passível de cassar o mandato eletivo de um prefeito.
O abuso de poder econômico, segundo o advogado Nelson Canedo, seria o uso excessivo de recurso financeiro empregado numa determinada campanha eleitoral para impulsiona-la em detrimento aos demais concorrentes, que na hipótese não ocorreu, por óbvio. “Como o pagamento de quatro formiguinhas, numa cidade de quase cinquenta mil pessoas, vai provocar qualquer desequilíbrio no pleito”, questionou o especialista eleitoral?
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